Legião da Boa Vontade abre vagas para jovens aprendizes

A Legião da Boa Vontade (LBV) tem vagas abertas para o programa Aprendiz da Boa Vontade. A iniciativa prepara adolescentes e jovens para a inserção ao mercado de trabalho e, assim, desenvolve seus talentos, habilidades, competências e conhecimentos.

As oportunidades são para trabalhar em setores administrativos, com registro na Carteira de Trabalho (CTPS), salário fixo, FGTS, INSS, 13º salário, vale-transporte, férias e outros benefícios. Os interessados terão atividades teóricas e práticas, em jornadas de quatro ou de seis horas diárias.

Para concorrer às vagas, os interessados devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, estarem matriculados e frequentando o Ensino Básico ou já tê-lo concluído e encaminhar o currículo para o e-mail: aprendizagem@lbv.org.br ou entrar em contato pelo tel.: (11) 3225-4985.

Oportunidade para as empresas cumprirem a Lei da Aprendizagem
Conforme estabelece a legislação, toda empresa deve cumprir uma cota de 5% a 15% de aprendizes, calculada sobre o total de funcionários com funções que demandem formação profissional. Podem ser aprendizes, adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados e frequentando o Ensino Básico ou que o tenham concluído.

A LBV, entidade qualificadora, presta assessoria aos tutores dos aprendizes na empresa; tem metodologia própria de aprendizagem; realiza o acompanhamento pedagógico e social ao jovem e família dele; possui instrutores capacitados para atender à demanda; é uma associação civil de direito privado, de natureza beneficente e filantrópica, sem fins econômicos, de caráter educacional, cultural e de assistência social, com experiência de mais de 65 anos.

Assim, o programa Aprendiz da Boa Vontade prevê atividades socioeducativas, teóricas e práticas, sob a orientação de uma equipe multidisciplinar (pedagogo, assistente social e gestor social) que coordena ações na entidade e acompanha as atividades práticas na empresa.

O contrato de trabalho tem prazo determinado e duração de, no máximo, dois anos. A jornada legalmente permitida é de quatro a seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, divididas entre atividades teóricas (uma vez por semana na entidade formadora) e práticas (quatro vezes por semana na empresa empregadora). A remuneração mínima do aprendiz tem como referência o salário mínimo/hora, sendo que o empregador é livre para estipular qualquer valor de salário respeitando o limite mínimo citado acima.
 

 

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